quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Polícias agredidos...e obrigados a pagar custas de tribunal

Dois agentes da PSP foram agredidos na Amadora. Os agressores foram acusados por crime contra a autoridade e acabaram condenados em tribunal. Mas como apresentaram um atestado de pobreza livraram-se de pagar uma indemnização cível pelos danos físicos e morais causados aos agredidos. Os polícias, embora nada tenham recebido, foram agora notificados pelo tribunal para pagar as custas do processo judicial: cerca de 400 euros cada um. O despacho chegou-lhes às mãos a 28 de Julho e nem queriam acreditar. Agredidos em serviço e ainda pagam ao Estado. Um solicitou que lhe fosse permitido saldar as custas em suaves prestações.

Tudo aconteceu em 2004. Os dois polícias da divisão de trânsito da Amadora passavam numa das artérias da cidade quando foram alertados para uma desordem que ocorria nas redondezas, envolvendo vários indivíduos. Ao chegarem ao local, os agentes saíram da viatura com o objectivo de reporem a ordem pública. Porém, um foi logo atingido com um murro no peito. E não se livrou de alguns vitupérios do estilo "filho da p..., bófia de um car..., contigo posso eu bem...", lê-se no auto de notícia que consta do processo consultado pelo DN.

Estava o agressor ainda a vociferar contra o agente, e este a tentar imobilizá-lo, quando surge um outro indivíduo a impedir a acção policial. O segundo agente tentou, então, defender o colega. Mas, foi logo agredido ao pontapé pelo novo interveniente, que também não se poupou nas palavras: "Estás a bater no meu colega, eu vou tirar--te a farda, seu filho da p..., bófia de m..., cabr... da m...".

Além dos ferimentos, que obrigaram o agente a receber assistência hospitalar, também a farda não ficou em melhor estado. Ter-se-ão livrado do pior, não fora a pronta acção da 4.ª equipa de intervenção rápida da PSP que deambulava pelas redondezas.

Os dois agressores acabaram detidos. O primeiro, como apresentava ferimentos na cabeça, foi ao hospital Amadora-Sintra de onde saiu por volta das 04.16.

O segundo foi directamente para a esquadra, mas também acabou por ir ao estabelecimento de saúde depois de se verificar a existência de sangue numa orelha. Neste caso, os agentes garantem desconhecer o modo como aquele ferimento foi provocado.

O primeiro polícia a intervir, agredido com murros no peito, decidiu não ir ao hospital. O segundo, porém, teve de receber tratamentos, embora as mazelas não fossem muito graves.

Seguiu-se o processo judicial. Tratando-se de um crime público, o Ministério Público deduziu acusação contra os dois agressores por crimes contra a autoridade. Os dois polícias constituíram-se assistentes no processo, e pediram uma indemnização de três mil euros por danos físicos, patrimoniais e morais, tendo deixado explícito que essa verba, caso fosse incluída na condenação, deveria ser dirigida para a Associação de Apoio à Vítima (APAV).

O dois arguidos foram condenados ao pagamento de uma multa. Mas apresentaram um atestado de pobreza por estarem desempregados. Esta declaração livrou--os do pagamento da indemnização aos polícias. Mas estes, cinco anos depois dos factos, não se livraram do pagamento das custas do processo que foram apuradas só pelo facto de terem feito o pedido de indemnização cível, embora nada tivessem recebido. Para a próxima, melhor "é levar e calar", disse ao DN fonte sindical.(DN)