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terça-feira, 26 de maio de 2015

Pequenos partidos ficam fora dos debates eleitorais

É uma proposta de mínimos: a maioria admite que os debates eleitorais para as próximas legislativas passem a incluir apenas os candidatos de partidos representados na Assembleia da República. A decisão de incluir os denominados pequenos partidos e movimentos fica, assim, sujeita à vontade dos órgãos de comunicação social.

Depois de um mês de negociações entre os dois partidos na sequência da saída do PS do grupo de trabalho tripartido, PSD e CDS entregaram esta segunda-feira no Parlamento o texto de substituição da proposta sobre a cobertura jornalística eleitoral. O diploma agora proposto é bem mais extenso do que o projecto de lei que aguarda há um ano na comissão parlamentar para ser discutida na especialidade.

Em traços gerais, a proposta anterior previa que na pré-campanha (entre a marcação das eleições e o início da campanha eleitoral) a presença nos debates e entrevistas fosse obrigatória só para os partidos com representação parlamentar, enquanto que nos 12 dias de campanha vigorava o princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas.

Agora, PSD e CDS estipulam que em todo o período eleitoral os debates “obedecem ao princípio da liberdade editorial e de autonomia de programação dos órgãos de comunicação social”. Mas terão que encontrar um modelo que, "no mínimo", inclua a participação "das candidaturas das forças políticas já representadas no órgão cuja eleição vai ter lugar e que se apresentem a sufrágio, ou daquelas candidaturas que sejam por estas forças políticas apoiadas".

No caso dos referendos, só é obrigatória a presença nos debates dos representantes dos partidos políticos representados na Assembleia da República ou de grupos de cidadãos eleitoras constituídos para aquele referendo específico – o que significa que estes grupos de cidadãos terão primazia sobre pequenos partidos constituídos há várias décadas.

Na restante cobertura jornalística para além dos debates, vigora o princípio de oportunidades e de tratamento das candidaturas, mas onde os media poderão fazer aquilo que há algum tempo reclamam: tratar como diferentes os eventos que não têm, de facto, a mesma relevância jornalística. “Os órgãos de comunicação social devem observar equilíbrio e equidade no tratamento das notícias, reportagens de factos ou acontecimentos de valor informativo e relevância jornalística análoga”, estipula o projecto da maioria.

Entre outras regras jornalísticas, o diploma obriga a que os meios de comunicação social que tenham candidatos às eleições como colaboradores “regulares, em espaço de opinião, na qualidade de comentadores, analistas, colunistas ou através de outra forma de colaboração equivalente”, suspendam essa participação durante o período de campanha eleitoral e até ao encerramento da votação – o que deixa em aberto a possibilidade de ter esses candidatos a comentar a noite eleitoral.

O texto do diploma prevê que a nova lei se aplica às eleições para Presidente da República, para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu, para os órgãos das autarquias locais e aos referendos nacionais. Mas nada diz sobre as eleições para as assembleias legislativas dos Açores e da Madeira. O PÚBLICO tentou contactar o pSD e o CDS mas não obteve resposta.

O PÚBLICO contactou a Plataforma dos Media Privados, que tem sido a associação do sector que mais se tem batido pela mudança da lei que data de Fevereiro de 1975, mas não obteve resposta.

A Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social não tem criticado a legislação em vigor, mas já apresentou umaproposta em que admite restrições à liberdade editorial durante a campanha – como preconiza a interpretação que a Comissão Nacional de Eleições faz da lei em vigor.

O Presidente da República tem que marcar as legislativas até 60 dias antes da data que escolher, que pela lei tem que ser entre 14 de Setembro e 14 de Outubro. Em 2009, o decreto de marcação data de 9 de Julho, e presume-se que este ano Cavaco Silva não fuja muito dessa altura. O chefe de Estado já admitiu preferir o mês de Outubro para que nem os portugueses sejam chamados a votar ainda nas férias nem os partidos tenham que andar a fazer campanha nas praias.

Este projecto de lei da maioria é uma espécie de "remendo" ao diploma que se encontra na comissão parlamentar de direitos, liberdades e garantias há pouco mais de um ano, e a uma outra proposta que teve a mão do PS, PSD e CDS mas que acabou por ser enterrada pela polémica que levantou. O articulado elaborado pelos três partidos previa, entre outras questões, a criação de uma comissão mista entre a CNE e a ERC que teriam que dar um visto prévio aos planos de cobertura da campanha dos órgãos de comunicação social - e multas altas para a falha na entrega desses planos ou pela sua violação.(Público)

segunda-feira, 4 de maio de 2015

"há muita confusão" na interpretação da lei da cobertura jornalística às eleições

O porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, João Almeida, considerou hoje que “há muita confusão” em torno da interpretação da lei que regula a cobertura jornalística das campanhas eleitorais.

Reagindo às declarações do Presidente da Republica, Aníbal Cavaco Silva, que classificou, no domingo, a actual legislação como "a lei mais anacrónica que existe", João Almeida começou por explicar, em declarações à agência Lusa, que a “antiguidade da lei é relativa”.

“Há muita tensão em torno desta matéria, há muito pouca informação, há muita confusão, volta e meia são veiculadas informações factuais que não são inteiramente corretas, mas com muita intensidade, o processo está a correr”, declarou.

Embora referindo que a Comissão Nacional de Eleições não irá comentar as declarações de Cavaco Silva, já que se trata de um órgão colegial que não reuniu após o depoimento do Presidente da República, João Almeida lembrou a existência de muitas leis que são posteriores àquela que regula as campanhas eleitorais, nomeadamente a da manifestação.

“No caso do tratamento jornalístico, aquilo que a lei que está em vigor diz é que essa igualdade não é dar o mesmo tempo, nem o mesmo espaço noticioso a todos, mas sim tratar com igual relevo acontecimentos de idêntica importância”, frisou.

João Almeida referiu que se pode resumir que a lei actual “apenas admite que se descrimine as candidaturas em função da sua acção, da sua capacidade de agir na campanha eleitoral, nas suas características próprias”.

O mesmo responsável lembrou também que, se uma candidatura não tiver nenhuma actividade eleitoral, não tem nenhuma notícia, frisando que a “lei não obriga a tratar igual o que é diferente”.


O Presidente da República classificou domingo a actual legislação que regula a cobertura jornalística das campanhas eleitorais como "a lei mais anacrónica que existe", comparando-a à lei da reforma agrária, que alterou quando era primeiro-ministro.

"Penso que em Portugal é a lei mais anacrónica que existe. Quando fui primeiro-ministro, encontrei uma lei anacrónica, que era a lei da reforma agrária e mudei-a", afirmou o chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, em conversa informal com os jornalistas no avião que o transportou ao início da noite de domingo para Oslo, cidade onde iniciou hoje uma visita oficial à Noruega.

Cavaco Silva disse ainda que, se quando desempenhou o cargo de primeiro-ministro, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) tivesse a interpretação da lei que tem actualmente, "também a teria mudado".

A polémica em torno da cobertura das eleições surgiu nas autárquicas de 2013, quando a CNE impôs aos órgãos de comunicação social a garantia de "um tratamento igual e não discriminatório a todas as candidaturas", levando a um boicote das televisões à cobertura tradicional da campanha.

Nas últimas duas semanas o tema voltou à ordem do dia, depois de PSD, PS e CDS apresentarem uma proposta para alterar a lei da cobertura jornalística das eleições e referendos, o que veio a ser alvo de fortes críticas, sobretudo da Comunicação Social.

A principal novidade introduzia a obrigação de todos os órgãos de comunicação social apresentarem "planos de cobertura dos procedimentos eleitorais" a uma comissão mista que juntava Comissão Nacional de Eleições (CNE) e Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC). (Lusa)