Mostrar mensagens com a etiqueta Democracia. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Democracia. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

TC continua a sua cruzada Anti - Democrática

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou os recursos de vários pequenos partidos que suscitavam a inconstitucionalidade da obrigação legal de terem pelo menos cinco mil militantes.

De acordo com Pedro Quartin Graça, do Movimento do Partido da Terra, "o Tribunal Constitucional emitiu um acórdão que indeferiu os recursos apresentados por cinco partidos políticos". "Do Tribunal Constitucional foi-me dito que os recursos foram indeferidos mas só na próxima semana tomaremos conhecimento dos fundamentos. No entanto acho surpreendente que o TC tenha indeferido também o pedido de aclaração que fizemos", acrescentou.

Contactado pela Lusa, Bueno de Matos, do gabinete de imprensa do TC, confirmou apenas que o Tribunal já tomou uma decisão quanto aos recursos dos partidos, que será tornada pública na "próxima segunda ou terça-feira".

O TC notificou em Dezembro os partidos a fazerem a prova de que têm pelo menos cinco mil militantes, uma obrigação imposta pela lei dos partidos políticos aprovada em 2003.

Cinco pequenos partidos, entre os quais o Movimento do Partido da Terra e o Partido da Nova Democracia, apresentarem recurso da notificação do TC invocando a inconstitucionalidade da norma em que se baseia o despacho.

A actual lei prevê que o Tribunal Constitucional decreta, a requerimento do Ministério Público, a extinção de partidos políticos no caso de redução do número de filiados a menos de 5000. Segundo a lei, cabe ao TC realizar esta verificação.

Com o indeferimento dos recursos, os partidos continuam obrigados a provar, até Março, (quando termina o prazo de 90 dias dado pelo TC) que têm pelo menos cinco mil militantes

Representantes de oito pequenos partidos reúnem-se amanhã para discutir a situação e decidir que medidas irão tomar para combater aquela imposição legal que consideram violadora da liberdade de associação e organização.

FONTE : Público