Segundo um estudo da consultora BDO, o novo OE fará com que os contribuintes deficientes de mais baixos rendimentos passem a pagar o dobro do imposto.
No caso de um indivíduo solteiro com deficiência superior a 60%, a dedução à colecta sobe de 3 para 3,5 salários mínimos, refere o DN. Contudo, os rendimentos dos deficientes passam a ser considerados em sede de IRS em 90% do total e não em 80%, como sucede actualmente, esfumando aquele benefício.
Um contribuinte de baixos rendimentos, com um rendimento colectável em 2008 de 14 700 euros, arrisca-se a pagar mais 181,91 euros de IRS do que no ano fiscal de 2007. Um aumento de 108,23%, adianta o jornal.
Fonte :aeiou